A escolha de Sofia
Foi em 1999 que Sofia Pinto Coelho, jornalista especializada em temas de justiça, contou ao país a história de um ex-director geral da Polícia Judiciária que era suspeito de ter violado o segredo de justiça, numa reportagem em que exibia uma cópia da acusação constante do processo, para que não restassem quaisquer dúvidas sobre a exactidão da informação reportada. Por essa escolha profissional a jornalista foi processada judicialmente e acusada de ter 'divulgado cópias de actos que constavam do processo', uma conduta 'proibida e automaticamente condenada pelo Código do Processo Penal' então em vigor. Sete anos depois, em Outubro de 2006, o tribunal considerou-a culpada e condenou-a ao pagamento de multa pela infracção cometida. Sofia escolheu não aceitar a decisão e resolveu recorrer para o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, sediado em Estrasburgo. Depois foi só esperar.
Agora, doze anos passados sobre os factos, o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem veio dar razão à jornalista, numa sentença que faz questão de sublinhar que as autoridades portuguesas não explicam a razão pela qual a divulgação daquelas cópias prejudicou o inquérito, nem como foi violada a presunção de inocência do acusado. Os juízes do tribunal de Estrasburgo consideraram ainda, pelo contrário, que apresentar aquelas cópias serviu «a credibilidade das informações transmitidas, atestando a sua exactidão e a sua autenticidade».
É certo que esta decisão é passível de recurso, pelo que pode não ter acabado ainda a aventura da prática jornalística pelos insondáveis critérios da justiça nacional. Mas com esta decisão Sofia Pinto Coelho tem já assinatura garantida no novo lema deontológico da profissão: escolher compensa.